Cada viajante tem a permissão de transportar no bagageiro do ônibus, bagagens com até 30 quilos de peso total e volume máximo de 300 decâ¬metros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e, no porta embrulho do ônibus, 05 quilos de peso total, com dimensão que se adaptem aos mesmos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais usuários.
As empresas de ônibus geralmente não se responsabilizam por qualquer objeto transportado no interior do ônibus, portanto, todo cuidado é pouco com objetos de valor.
O excesso de bagagem será cobrado à parte, com os valores definidos por cada empresa.
É proibido o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação brasileira específica, bem assim aqueles que por forma ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros, sendo proibido, tanto no bagageiro, quanto no porta embrulhos, o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo:
Armas de fogo;
Bateria automotiva;
Tintas;
Combustíveis;
Botijão de gás (vazio ou cheio);
Qualquer tipo de objeto de motor à combustão;
Televisão;
Computadores (exceto os que estiverem em embalagem original de fábrica);
No desembarque não esqueça seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem(ns), para a retirada das mesmas.
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